Cristina Carvalho

Há 10 anos que trabalho no ramo imobiliário e esta é a minha paixão. O meu objetivo é tornar os sonhos dos meus clientes realidade.

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Tudo o Que Precisa de Saber Sobre as Alterações ao IMI em 2019

Se tem casa própria ou está a pensar comprar, certamente está a contar com o pagamento do IMI. A proposta de Orçamento do Estado para 2019 apresenta algumas alterações face ao IMI.

Fique a saber neste artigo do que vai mudar, quanto deve pagar e como deve pagar.

1. Mas afinal o que é o IMI?

O Imposto Municipal sobre Imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em território português.

Este imposto entrou em vigor em dezembro de 2003 e veio substituir a Contribuição Autárquica que reverte para os respetivos municípios.

2. Prazos de pagamento alterados em 2019

Até 2019 a primeira prestação do IMI seria paga em Abril, sendo a nota de cobrança enviada entre os meses de fevereiro e março.

A partir do presente ano, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) enviará a nota de cobrança do IMI entre fevereiro e abril e disponibilizá-la-á na página do Portal das Finanças até 30 de abril.

Os contribuintes devem, então pagar a primeira prestação em maio.

3. Prestações

No ano de 2019, as prestações passam a ser três, ao contrário das duas prestações habituais dos anos anteriores, convertendo-se assim na redução do esforço do pagamento para os contribuintes.

O desdobramento em mais prestações passa a ocorrer a partir de um nível mais baixo de imposto, passando assim o limite mínimo para pagar IMI a prestações para 100 euros.

A proposta de Orçamento do Estado para 2019 define então que até 100 euros o IMI deve ser pago de uma só vez.

Para valores do IMI superiores a 100 euros e inferiores a 500 euros, o pagamento deve ser efetuado em duas prestações. Para valores acima dos 500 euros o pagamento pode ser divido por três prestações.

Assim sendo, em 2019 as datas-limite para pagamento do IMI serão:

  • Uma prestação: até 100 euros - maio;
  • Duas prestações: entre 100 e 500 euros - maio e novembro;
  • Três prestações: mais de 500 euros - maio, agosto e novembro.

 

4. IMI agravado para imóveis devolutos

Em zonas onde a procura é maior que a oferta ou a possibilidade económica das pessoas está abaixo dos valores de mercado o IMI será agravado.

O Orçamento do Estado para 2019 permite, então que o IMI seja agravado até 12 vezes para imóveis devolutos ou em ruínas.

5. Determinação do VPT em 2019

Na determinação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) sobre o qual recai a taxa do IMI, o preço por metro quadrado dos imóveis foi aumentado para 615 euros em 2019.

Se pretende realizar um pedido de atualização de um imóvel em 2019 deve ter em atenção que o VPT pode ser mais elevado. Recomendo que faça primeiro uma simulação para se certificar que não pagará mais imposto.

6. Onde efetuar o pagamento do IMI

Para quem vai pagar pela primeira vez o IMI, deve saber que o seu pagamento faz-se através de um documento único de cobrança (DUC) e pode efetuá-lo através de vários pontos:
● Departamentos de cobrança de Finanças;
● Balcões dos CTT;
● Multibanco;
● Home Banking - banco online;
● Balcões de entidades financeiras de crédito com protocolo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
● Serviços online das instituições de crédito.

 

Agora que tomou nota das alterações feitas ao IMI em 2019, não se atrase nos pagamentos, sob pena de sofrer sanções. Se ainda lhe restarem dúvidas pode ainda consultar o website do Portal das Finanças.

 

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