Cristina Carvalho

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Vale Eficiência: programa ajuda com até 3.900 euros

O Programa Vale Eficiência pretende mitigar a pobreza energética nas habitações de famílias economicamente vulneráveis.
Vale Eficiência: programa ajuda com até 3.900 euros
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Vale Eficiência: programa ajuda com até 3.900 euros - O Programa Vale Eficiência pretende mitigar a pobreza energética nas habitações de famílias economicamente vulneráveis.

 

 

O que é o programa Vale Eficiência?


Semelhante ao Programa de Apoio Edifícios Mais Sustentáveis, o programa Vale Eficiência pretende mitigar a pobreza energética nas habitações de famílias economicamente vulneráveis.

Simplificando, são famílias economicamente vulneráveis e a viverem numa casa em risco de pobreza energética, que queiram melhorar as condições da sua habitação, podem concorrer ao programa Vale Eficiência já partir do próximo dia 20 de novembro. Na segunda fase, o programa passa a incluir arrendatários, e os beneficiários vão poder receber até três vales no valor de 1.300 euros (3.900 euros no total). Os candidatos vão contar ainda com apoio técnico e administrativo.

 

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Quem pode candidatar-se?

Para ser elegível, o candidato deve reunir, as seguintes condições: 

  • ser beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou beneficiário do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito;
  • ser proprietário, usufrutuário ou arrendatário e residir permanentemente na habitação com a qual se candidata ao programa.

Se não for beneficiário de tarifa social de energia elétrica, pode, ainda assim, candidatar-se, desde que tenha um membro no agregado familiar que seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

  • complemento solidário para idosos;
  • rendimento social de inserção;
  • pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
  • complemento da prestação social para a inclusão;
  • pensão social de velhice;
  • ou subsídio social de desemprego.

O apoio aplica-se apenas a candidatos do território continental. As habitações das regiões autónomas da Madeira e dos Açores estão excluídas.

Onde podem ser usados os vales?

O Vale Eficiência pode ser usado pelo beneficiário nas seguintes intervenções:

  • substituição de janelasnão eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima “A”, e proteções solares exteriores;
  • sistema de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente;
  • águas quentes sanitáriasque recorram a energia de fontes renováveis, de classe “A” ou superior;
  • sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento: bombas de calor, caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência; e sistemas solares térmicos;

Como concorrer ao vale eficiência?

As candidaturas são feitas exclusivamente online, através de um formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental, a partir do dia 20 de novembro de 2023.

Nesta segunda fase, as candidaturas passam a ter três etapas.

Etapa 1: submissão da candidatura com o apoio de um facilitador administrativo.

Criou-se os chamados facilitadores administrativos que fazem a recolha de todos os documentos necessários para a apresentação da candidatura e submetê-la na plataforma. De acordo com o Fundo Ambiental, todas as candidaturas submetidas com o apoio dos facilitadores administrativos são automaticamente consideradas elegíveis, uma vez que estes técnicos têm competências para verificar a elegibilidade.

Se não sabe como iniciar o processo de candidatura e quer a ajuda de um facilitador, dirija-se à sua junta de freguesia ou a um dos balcões municipais aderentes ao programa Vale Eficiência para esclarecer todas as dúvidas.

Etapa 2: escolha das intervenções a fazer. 

Assim que a sua candidatura seja considerada elegível, é-lhe automaticamente atribuído um "facilitador técnico", outra das novidades desta segunda fase do programa Vale Eficiência. É a este facilitador técnico que cabe avaliar e decidir as intervenções ou os equipamentos mais adequados para melhorar o desempenho energético da habitação do beneficiário. Para tomar esta decisão, este técnico especializado deve recolher informação sobre a habitação para identificar as obras ou equipamentos mais adequados. Uma vez identificadas as necessidades da habitação, o facilitador deve, ainda, selecionar os fornecedores para realizarem as intervenções, recolhendo três orçamentos junto da Bolsa de Fornecedores para as tipologias de intervenção a fazer.

A seleção final do orçamento a adjudicar deve ser feita em conjunto pelo facilitador técnico e o beneficiário do Vale Eficiência, mas deve ter como critérios "o valor mais económico para soluções construtivas" e "a data mais cedo indicada pelo fornecedor" para o início da intervenção, segundo o Fundo Ambiental.

Os beneficiários têm dois dias úteis para comunicar a sua escolha de orçamento ao facilitador técnico. Caso contrário, a proposta escolhida pelo facilitador técnico será automaticamente aceite.

Etapa 3: início das intervenções.

Após a seleção do orçamento e a adjudicação da obra, o fornecedor deve informar o facilitador técnico que está a acompanhar o beneficiário, por e-mail, da data do início dos trabalhos. Essa data deve ser inserida pelo facilitador técnico na plataforma do Fundo Ambiental, que, automaticamente, recebe uma notificação para proceder ao pagamento do adiantamento de 20% do valor total do apoio. 

Depois de terminadas as obras, o beneficiário deve assinar um termo de aceitação, manifestando a concordância com o fim da obra e as condições adjudicadas. O valor total da obra é pago diretamente pelo Fundo Ambiental aos fornecedores depois da conclusão dos trabalhos. 

 

 

 

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Quais os documentos necessários para a candidatura?

Para se candidatar ao Vale Eficiência precisará de apresentar, entre outros, os seguintes elementos: 

  • nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que deve candidatar-se);
  • morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;
  • fatura de eletricidade mais recente, cuja data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura, e que comprove que usufrui de tarifa social de energia elétrica;
  • NIF;
  • código de ponto de entrega (CPE) que corresponda à morada de domicílio permanente para a qual se candidata ao apoio;
  • e-mail válido;
  • comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano anterior ao da candidatura e conforme indicado no portal das Finanças;
  • caso se aplique, comprovativo da prestação social mínima da qual beneficia um dos membros do agregado familiar que consta do documento referido no ponto anterior;
  • caderneta predial urbana que comprove a propriedade ou copropriedade do titular do contrato de energia que se candidata ao programa;
  • comprovativo da não-dívida da Segurança Social e às Finanças. 

Os candidatos que sejam arrendatários devem, ainda, apresentar documentos como: 

  • contrato de arrendamento válido registado na Autoridade Tributária onde conste o candidato e o edifício ou a fração a intervencionar;
  • certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
  • autorização do proprietário para realizar as intervenções na habitação.

 

O programa Vale Eficiência termina a 31 de outubro de 2024.

 

 

 

 

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