Cristina Carvalho

Há 10 anos que trabalho no ramo imobiliário e esta é a minha paixão. O meu objetivo é tornar os sonhos dos meus clientes realidade.

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Como evitar perder o dinheiro do sinal, quando o CH é recusado?

Se o banco que solicitou o empréstimo para a compra da casa não aprovou o crédito, pode perder o dinheiro, salvo se o reembolso for previsto no CPCV.

Assinar um Contrato de Promessa de Compra e Venda é um dos importantes passos para comprar um imóvel. Trata-se de um contrato que envolve o pagamento de um sinal pelo comprador e tem plena validade jurídica. É um documento obrigatório para ambas as partes, seja para o comprador e para o vendedor, pelo que é aconselhado analisar bem o conteúdo do contrato antes de assinar.

 

O que é um CPCV e qual a sua importância?

Trata-se de um documento que formaliza o acordo entre o comprador e o vendedor do imóvel, mediante o pagamento de um sinal, que por norma são os 10% do valor do imóvel. Determina também o fim das negociações.

Isto é, o contrato assegura que o comprador vai adquirir a casa nos termos e condições estipuladas e, por outro lado, garante que o vendedor concorda em não vender a casa a outro possível cliente que ofereça mais dinheiro pelo imóvel.

 

O CPCV é, portanto, um contrato que antecede o contrato definitivo de compra da casa a qual lhe chamamos de Escritura Pública e, funciona como uma garantia de que o negócio será finalizado no futuro. Este tipo de contrato pode ser realizado diretamente na agência imobiliária que tratou do negócio.

 

Porquê pagar o sinal?
 

O pagamento de um sinal na assinatura de um CPCV é muito comum. Trata-se de uma quantia em dinheiro, entregue por cheque ou transferência bancária, acordada entre as partes. Por norma são os 10% do valor do imóvel. Portanto, o sinal é uma garantia do cumprimento do contrato.

 

Que tipo de informações aparecem no CPCV?

 

Num contrato de promessa de compra e venda não podem faltar as seguintes informações:

- Dados pessoais do cliente vendedor e do cliente comprador;

- Descrição e informações sobre o imóvel;

- Preço final da venda e forma de pagamento;

- Valor entregue como forma de sinal;

- Compromisso de assinar o contrato de compra e venda por Escritura pública no prazo estipulado;

- Assinatura de ambas as partes.

 

Além destas informações, para quem vai recorrer a crédito bancário, existe uma cláusula no contrato, sobre a condição de avaliação do imóvel que deverá ser, no mínimo, o valor de compra, o que acabar por ter um grande impacto na viabilidade bancária.

 

Pode-se perder o dinheiro do sinal se o banco não conceder o empréstimo?

 

A concessão de um crédito habitação é um processo independente ao CPCV, portanto, é importante comparar as melhores ofertas de crédito em diferentes bancos, para se ter a certeza de que banco vai conceder o financiamento necessário para comprar o imóvel.
Por norma, quando envolve a contratação de um crédito habitação, o cliente comprador deverá ficar salvaguardado em relação ao valor de sinal, isto é, no caso de o banco não conceder o empréstimo, o sinal deve ser devolvido, o vendedor tem a obrigação de devolver o dinheiro adiantado. Caso contrário, se não estiver salvaguardado numa cláusula, o vendedor tem o direito de ficar com o sinal.
E se o vendedor cancelar o negócio? Geralmente, o vendedor terá de compensar o comprador, pagando o sinal em dobro.
É por isso que é muito importante rever bem todos os pontos do Contrato de Promessa de Compra e Venda antes de assiná-lo.
 

De forma a que este processo corra pelo melhor, não hesite em contatar uma equipa experiente na mediação imobiliária, para que sejam asseguradas todas estas situações.

 

 #EquipaCristinaCarvalho
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