O seguro de proteção ao crédito tem o objetivo de auxiliar os intervenientes do crédito de habitação em situação de desemprego, de hospitalização, de incapacidade temporária para o trabalho ou de atraso no recebimento de salário. Isto na prática, quer dizer que a seguradora é que “entra” com o pagamento do crédito habitação pela vez do segurado, amortizando assim as dividas.
Algumas são as pessoas que poderão sujeitar-se ao desemprego, nesta fase complicada que vivemos. Contudo, para os que possuem um crédito habitação existem soluções.
É possível encontrar vários seguros de proteção ao crédito habitacional, como por exemplo:
- AEGON SANTANDER PORTUGAL
A Aegon Santander Portugal dispõe de uma cobertura opcional que se trata do “Plano Desemprego Habitação”, na qual inclui:
- ITA (Incapacidade Temporária Absoluta) para o trabalho;
- Desemprego involuntário para trabalhadores por conta de outrem;
- Hospitalização para trabalhadores por conta própria.
Esta cobertura está associada ao Seguro de Vida e tem um prazo inicial de cinco anos, renovando-se anualmente a partir do prazo inicial, isto se nenhum dos intervenientes denunciar o contrato.
O Plano Desemprego Habitação apenas pode ser utilizado 60 dias após o seu início (período de carência), nas seguintes situações:
- Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho (trabalhadores por conta de outrem e por conta própria;
− Desemprego Involuntário* (trabalhadores por conta de outrem);
- Hospitalização (trabalhadores por conta própria).
* Em relação às situações de Desemprego Involuntário, não se consideram os seguintes:
- Não renovação/ caducidade de contrato de trabalho.
- Despedimento por justa causa ou Acordo entre as partes.
- Reforma e Lei estrangeira.
Para saber mais informações click no link
https://www.aegon-santander.pt/portfolio/seguro-associado-ao-credito-habitacao/
- BPI FAMILY CRÉDITO
No caso do BPI pode optar por um seguro de Proteção ao Crédito que cobre também diversas situações de incapacidade, desemprego involuntário, hospitalização e salários em atraso.
Este tipo de seguro garante-lhe o reembolso das prestações mensais do contrato de Crédito Habitação BPI, no caso de ocorrência dos seguintes tipos de imprevistos:
- Incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente e/ou doença;
- Desemprego (trabalhadores por conta de outrem);
- Salários em atraso (trabalhadores por conta de outrem);
- Hospitalização (trabalhadores por conta própria).
Para saber mais informações click no link
https://www.bancobpi.pt/centros-investimento/credito/credito-habitacao/seguros
- CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Com a CGD tem também uma outra forma de viver tranquilo sem receio do amanhã, relativamente ao que diz respeito ao Desemprego ou à Baixa Médica.
Pode usufruir desta cobertura clientes particulares com crédito habitação e idades entre os 18 e os 64 anos que, tenham vínculo laboral em Portugal e que desenvolvam uma atividade profissional, num mínimo de 16 horas semanais e há pelo menos 12 meses consecutivos, que tenham residência permanente em Portugal, que não se encontrem em situação de reforma ou pré-reforma e por fim, entre outros.
Nesta cobertura está incluída também:
- Incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença;
- Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem);
- Internamento hospitalar (Trabalhadores por conta própria).
Para saber mais informações click no link https://www.cgd.pt/Particulares/Seguros/Pages/Seguro-Desemprego.aspx
Em suma, ao contratar um seguro destes, reduz o risco e a incerteza no pagamento das prestações do crédito habitação, sendo substituido o segurado em caso de falta de rendimentos. Antes de contratar um seguro destes é necessário que conheça ao pormenor todas as coberturas, restrições e valores.