O Governo para solucionar e ajudar muitas famílias que tem a sua taxa de esforço a esticar com a subida das rendas, criou esta medida dentro das demais que já estavam agregadas ao pacote mais habitação, o Apoio Mensal ao Arrendamento. Este pode ir até 200€ mensal.
Em que consiste?
É um apoio mensal a pessoas mais desfavorecidas, em que as rendas subiram devido ao Novo Regime de Arrendamento Urbano.
Tem de ser então contratos de habitação celebrados até 15 de março de 2023, cuja taxa de esforço para o pagamento da renda seja de 35% ou mais.
Qual é o valor que se recebe de apoio à renda?
O valor máximo que se pode receber de apoio são 200€ mensais. Contudo, o valor depende de quanto se encontra acima dos 35% de taxa de esforço. Poderá conferir nesta tabela quanto pode receber:
Qual a duração do apoio?
O apoio à renda é uma medida que tem uma duração alargada, uma vez que o apoio realizado é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sem prejuízo de o apoio ser reavaliado anualmente.
Como pedir o apoio à renda?
Pode acontecer teres direito ao apoio e ainda não o teres recebido. Nesse caso, deves fazer o pedido de apoio à renda através do site das Finanças.
Para isso, deve usar o endereço rendasapoio@at.gov.pt, indicando os respetivos dados pessoais para o processo ser avaliado ou para pedires mais informações sobre o estado do seu pedido. Posteriormente, deve aguardar a resposta, para as autoridades analisarem o seu pedido e verificarem se tem efetivamente direito ao apoio à renda.
Vão precisar dos seguintes documentos:
- Comprovativo de residência fiscal em Portugal;
- Serem titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e cujo contrato tenha sido celebrado até 15 de março de 2023;
- Terem uma taxa de esforço relativamente ao encargo de pagamento das rendas igual ou superior a 35%;
- Terem rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, vulgo IRS (2023: 38 632 euros) ou, se não se encontrarem obrigados à entrega da declaração anual de IRS, o valor total mensal de rendimentos ser igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do sexto escalão do IRS relativos a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou a prestações sociais (Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais; Prestações de desemprego; Prestações de parentalidade; Rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos; Subsídios de doença e doença profissional (de atribuição não inferior a 1 mês) ou de apoio ao cuidador informal).
Quem afinal tem direito ao subsídio à renda de casa?
Tem de reunir as seguintes condições:
- Tiver celebrado um contrato de arrendamento para habitação permanente anterior a 18 de novembro de 1990 e a atualização da respetiva renda ter sido realizada até ao dia 12 de novembro de 2012;
- O senhorio pretender atualizar a renda (conforme o previsto no Novo Regime de Arrendamento Urbano);
- A pessoa em causa tiver idade inferior a 65 anos e o seu agregado familiar tiver tido no ano anterior um Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a 3 x a Retribuição mínima mensal garantida (RMMG) x 14 (21.210€) ou a pessoa em causa tiver 65 anos ou mais e o respetivo agregado familiar tiver tido no ano anterior um RABC inferior a 5 x RMMG x 14 (35.350€).