Antes de mais, importa perceber porque não tem Licença de utilização (LU). Pode não ter, porque o imóvel é anterior a 1951 e pode estar dispensado, como pode não ter porque está ilegal, como tantos outros.
Vamos a exemplos:
1º hipótese – Uns clientes estão a comprar uma moradia construída em 1940. Então, à partida, não existe LU mas, como é anterior a 1951, está dispensado.
Primeiro, tem de se fazer prova em como é anterior a essa data, que por vezes, consta na caderneta predial (CPU), depois mesmo tendo essa indicação, pode ser exigido pelo Banco, uma declaração da Câmara em como está dispensada.
? Pergunta: Se a lei prevê que está dispensado para imóveis anteriores a 1951, porque é que há Bancos a exigir uma declaração de dispensa?
-> Porque o facto de ser anterior a essa data, não significa que nunca na vida vá necessitar de LU. Se pelo “percurso” até aqui tiverem existido obras que exijam licenciamento, então, já deveria ter sido feito o projeto e pedida a licença de habitação. Assim, alguns bancos pretendem a declaração da dispensa, para passar para a Câmara a responsabilidade de validar se o imóvel já deveria ter tido LU, ou se se mantém isento.
2º hipótese – Vão comprar uma casa ilegal, que foi construída sem qualquer projeto.
Nestes casos, na Caderneta Predial o imóvel ainda está como terreno e os Bancos não vão emprestar para uma construção ilegal. Aqui só há duas hipóteses, ou tratar da legalização junto da Câmara, ou comprar o imóvel a pronto.
Normalmente, este tipo de imóveis, como têm menos procura, costumam ter preços mais competitivos.
Portanto, esteja atento(a)! O ideal é mesmo validar se o imóvel está devidamente licenciado.
Caso tenha dúvidas neste processo, contate-nos para o ajudar.
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