Como deve saber, o IMT incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de serem novos ou usados, sendo ainda obrigatório quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador.
As taxas de imposto são distintas conforme esteja em causa um imóvel destinado a habitação própria e permanente ou para outros fins, com as regras do IMT a preverem que este é calculado sobre o montante da transação ou o valor patrimonial tributário do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois.
Com esta atualização prevista no Orçamento de Estado de 2023, o valor isento na compra de casa destinada à habitação avançou de 93.331 € para 97.064€.
Já nas casas para outros fins que não são para habitação, este passa a ser o valor sobre o qual incide uma taxa de 1%.
A partir deste patamar aplicam-se as taxas marginais, com a atualização por via do Orçamento de Estado a impulsionar os limites dos escalões seguintes para de 132.774€ até 578.598€.
Acima destes valores e até 1.050.400 euros é aplicada uma taxa única de 6% e para imóveis de valor superior a 1.050.400 euros a taxa única aplicável é de 7,5%, sendo que em 2022 este limite estava delimitado nos 1.010.000€.
Não esquecendo ainda que a taxa do IMT é de 10%, não havendo lugar a qualquer isenção ou redução sempre que o comprador tenha domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável.
O IMT é cobrado pela AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, mas, tal como o IMI, constitui uma receita das autarquias.
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