Cristina Carvalho

Há 10 anos que trabalho no ramo imobiliário e esta é a minha paixão. O meu objetivo é tornar os sonhos dos meus clientes realidade.

Ver Prémios

PARA VENDER/COMPRAR FALE COMIGO

910 102 220

Certificado Energético

O Certificado Energético passou a ser obrigatório por lei, desde dezembro de 2013, para todos os edifícios, novos ou antigos, a partir do momento em que são colocados à venda ou para arrendamento.

 

 

 

O que é o Certificado Energético?

O Certificado Energético é um documento obrigatório que visa avaliar a eficácia energética de um imóvel. Esta eficácia pode variar entre “A+”, que representa o desempenho energético mais elevado e, assim, uma maior poupança, e “F”, o que significa que a habitação tem pouca eficiência energética.

Todos os imóveis necessitam deste documento ainda que seja colocado à venda ou para arrendamento. A Certificação Energética é realizada por técnicos autorizados pela Agência para a Energia.

Para além da avaliação energética da habitação, o Certificado Energético SCE inclui ainda informações relativas à climatização e às águas quentes sanitárias, bem como a indicação de medidas de redução do consumo energético. Algumas destas medidas podem ser, por exemplo, o reforço do isolamento da casa ou a instalação de janelas com vidros duplos.

A classe energética é determinada por vários fatores, nomeadamente:

  • Ano de construção;
  • Localização;
  • Tipo de habitação: prédio ou moradia;
  • Área da habitação;
  • Constituição das envolventes, isto é, das paredes, coberturas e pavimentos;
  • Equipamentos de climatização, nomeadamente para ventilação, arrefecimento e aquecimento;
  • Equipamentos associados à produção de águas quentes sanitárias.

É necessário solicitar o Certificado Energético por cada vez que se transaciona ou arrenda uma casa. Ou seja, o proprietário não precisa de pedir este documento novamente e pode utilizar o atual sempre que for necessário, desde que esteja válido.

Como fazer o pedido?

Em primeiro lugar, deve procurar por peritos qualificados na sua zona de residência.

Depois, deverá reunir a seguinte documentação:

  • Cópia da planta do imóvel;
  • Caderneta Predial Urbana;
  • Ficha Técnica da Habitação;
  • Certidão de registo do imóvel na Conservatória.

O passo seguinte passa pela visita do profissional ao imóvel para proceder ao levantamento de dados. Posteriormente, o perito irá introduzir os dados recolhidos no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.

Se quiser, tem o direito de pedir para consultar uma versão prévia antes da emissão do Certificado Energético. Note que este documento pode demorar dois a três dias a obter.

 

Que precaução deve ter?

Antes de mais, é importante estar ciente de que o Certificado Energético não é vitalício. Assim, para edifícios de habitação e para pequenos edifícios de comércio e serviços, a validade é de 10 anos. Caso se trate de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo de validade é reduzido para oito anos.

Se não cumprir com estes prazos, poderá estar sujeito a pagar uma multa ao Estado. Para além disso, é também obrigatório por lei ter este documento em dia, quando publicitar o imóvel para venda ou arrendamento.

 

#equipacristinacarvalho

Autora