Cristina Carvalho

Há 10 anos que trabalho no ramo imobiliário e esta é a minha paixão. O meu objetivo é tornar os sonhos dos meus clientes realidade.

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Como comprar um imóvel em Portugal não tendo nacionalidade portuguesa.

Se quer comprar casa em Portugal e é estrangeiro, são necessários alguns documentos para adquirir antes de finalizar a compra.

 

 

 

Quem pode Comprar Casa em Portugal?

Qualquer pessoa pode adquirir um imóvel em Portugal, independentemente da sua nacionalidade. A única obrigatoriedade é ter um número de contribuinte (NIF) válido em Portugal.

Já o cidadão estrangeiro basta que apresentem um passaporte válido.

No caso de serem cidadãos comunitários, poderão também demonstrar um documento de identificação civil do respetivo país da União Europeia.

Se for um cidadão extracomunitário e não tiver residência em Portugal, poderá nomear um representante fiscal local, para o representar junto das autoridades fiscais portugueses.

O processo torna-se semelhante aos cidadãos estrangeiros que queiram abrir uma empresa em Portugal.

Processo de conclusão de aquisição

A Aquisição de um Imóvel pode incluir muitos documentos, daí o processo passar muitas vezes por pessoas especializadas. Neste sentido, saiba quais os documentos e informação a considerar.

Documentos importantes antes de comprar o imóvel

Antes de Comprar um Imóvel em Portugal, seja estrangeiro ou não, há certos documentos que convém ter presentes para adquirir o seu imóvel:

  • Ficha Técnica de Habitação;
  • Certidão de Teor;
  • Caderneta Predial do Imóvel;
  • Certificação Energética.

Informação que deve constar no contrato-promessa:

O contrato-promessa é realizado antes da escritura definitiva, por norma quando existe um empréstimo bancário envolvido, ou outro componente pendente que necessita de ser concluído. Neste contrato as duas partes comprometem-se a assinar o contrato estabelecido caso certos requisitos sejam cumpridos.

No contrato devem constar as seguintes informações:

  • Valor acordado para a compra do imóvel e forma de pagamento;
  • Identificação detalhada do comprador e do vendedor;
  • Dados do imóvel, nomeadamente tipologia, localização e descrição predial, entre outros;
  • Valor do sinal ou adiantamento acordado (caso exista);
  • Prazo para a assinatura do contrato definitiva e eventuais consequência disso não acontecer como estipulado;
  • Alínea que refira que o imóvel é transacionado livre de quaisquer encargos não discriminados;
  • Licença de habitação ou construção.

Créditos Habitação a estrangeiros

Os cidadãos estrangeiros podem obter um Empréstimo Bancário para adquirir imóveis em Portugal.

Contudo, a percentagem da compra para que a maioria dos bancos está disposta a financiar fica-se, por norma, pelos 70%, quando a operação é efetuada por cidadãos estrangeiros.

O endividamento não poderá ser superior a 30 ou 35% dos rendimentos do cidadão estrangeiro, na maioria dos casos. O prazo do crédito costuma ser de 5 a 40 anos.

 

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