Cristina Carvalho

Há 10 anos que trabalho no ramo imobiliário e esta é a minha paixão. O meu objetivo é tornar os sonhos dos meus clientes realidade.

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Mudou de habitação? Saiba o que fazer.

Após a aquisição de um Imóvel para Habitação Própria será necessário tratar alguns assuntos relacionados com a mudança de casa. Para que esse processo seja mais fácil para o ajudar seguem abaixo algumas dicas:

 

 

 

  1. Alterar a morada fiscal no cartão de cidadão (CC)

O prazo para o fazer é de 15 dias, após a aquisição para habitação própria permanente.

  1. Pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

No caso do Imóvel se destinar a Habitação Própria, se pretender para solicitar a isenção do IMI, deverá efetuar o pedido no Serviço de Finanças da área da situação do prédio para o qual se solicita a isenção ou no Portal Eletrónico das Finanças. O pedido só pode ser realizado depois de a morada já estar alterada no Portal das Finanças e deve ser feito num prazo máximo de 60 dias após o título da aquisição. 

  1. Fornecimento de Água

Para solicitar um novo contrato de abastecimento de água para a nova habitação, poderá fazê-lo presencialmente ou nos serviços municipalizados de água e saneamento, ou através do email.

Os documentos normalmente exigidos são:

  • Formulário (impresso próprio de cada concelho);
  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Título de aquisição;
  • Caderneta Predial Urbana atualizada;
  • Número de identificação bancária (em caso de pagamento por débito direto)

Em casas com contador instalado é obrigatório fornecer a leitura atual do mesmo. Normalmente não tem custos associados.

  1. Fornecimento de Luz e Gás

Assim que se mudar para a sua nova casa, precisará de escolher uma companhia fornecedora de energia. A cessação do contrato com o antigo operador é da responsabilidade do novo fornecedor.

O tempo de espera para que todo esse processo seja feito e instalado na sua residência é de cerca de 15 dias, por isso, deverá solicitar a ligação com antecedência suficiente.

Os documentos necessários são:

  • Número de contribuinte;
  • Código do ponto de entrega (incluído nas faturas);
  • Número de identificação bancária (em caso de pagamento por débito direto) e o comprovativo da nova morada (Ex. cópia do título de aquisição).

A ligação de energia através do comercializador é um processo totalmente gratuito.

  1. Notificar o banco

Deve avisar o seu banco com um comprovativo de morada.

  1. Pedir a reexpedição de correspondência postal

Para que o seu correio seja redirecionado para a nova morada, deve fazer um pedido de reexpedição nos CTT. Para isso, tem de preencher um formulário disponível no site dos CTT e entregá-lo no máximo com três dias de antecedência à mudança.

 

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