Cristina Carvalho

Há 10 anos que trabalho no ramo imobiliário e esta é a minha paixão. O meu objetivo é tornar os sonhos dos meus clientes realidade.

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Como tratar da compra de imóvel com dívidas ao condomínio

Se pretendes vender a tua casa, há determinados procedimentos que deves realizar antes de o fazer. Como por exemplo, a solicitar ao administrador do condomínio uma declaração com todos os encargos à fração, assim como eventuais dividas ao condomínio, de acordo com a nova lei de condomínio.

 

 

 

Responsável por pagar a dívida de condomínio

Por lei, as dívidas de condomínio incidem sempre sobre o imóvel. Se eventualmente, as taxas de condomínio que estiverem em atraso não forem pagas antes da venda, passam a ser única e exclusivamente da responsabilidade do proprietário.

Assim como, na compra de um imóvel que apresente uma dívida de condomínio tem de se assumir também os débitos e a responsabilidade por serem pagas.

 

Como saber se o imóvel tem dívidas

Para não cair no erro de comprar um imóvel que apresente dívidas, é necessário que exista um certo cuidado para analisar a documentação do imóvel no momento exato da compra.

Assim, devem ser analisados alguns fatores, como por exemplo:

  • Um comprovativo ou uma declaração de pagamento de dívidas e despesas do condomínio.
  • Procurar o administrador de condomínio para a certificação da situação em que se encontra o imóvel.
  • Conferir os registos das últimas assembleias para saber se há alguma previsão de chamada de capital para obras ou reformas, que podem vir a encarecer o condomínio, ou se há alguma chamada de capital em aberto.
  • No Registo de Imóveis, certifique a identidade do vendedor (ou seja, veja se ele é realmente o proprietário do imóvel) e se o imóvel está isento de hipotecas ou qualquer outro tipo de pendência.
  • Algumas dívidas do proprietário, do cônjuge ou de uma empresa da qual o vendedor seja sócio podem comprometer o imóvel, como dívidas trabalhistas. Peça uma Certidão de Não Dívida Municipal nos nomes do proprietário, do cônjuge e da empresa.
  • É recomendável também pedir uma Certidão Judicial eletrónica do proprietário, do cônjuge e da pessoa jurídica, se for o caso.

 

Negociar a Compra de um Imóvel com dívida de condomínio

Se o imóvel que pretende comprar apresentar uma dívida de condomínio, devem ser analisadas algumas opções.

  • Verificar a possibilidade de pagamento prévio da dívida

O ponto principal é entender se o proprietário está disposto a pagar todas as dividas antes da venda, onde deve ser entregue uma certidão que comprove o respetivo pagamento.

  • Negociar o valor da venda

Se por acaso o proprietário não tiver condições para pagar a dívida de condomínio antes da venda, devem ser negociados valores.

O lógico seria que o valor de débito, incluindo as multas e juros pelos condomínios em atraso, fosse abatido ao valor da venda do imóvel, assim como o dinheiro economizado com o desconto fosse usado para pagar a dívida.

  • Registar a existência da dívida em contrato

É importante também referir que a existência da dívida seja documentada no contrato de compra e venda, onde deve ser apresentada de maneira transparente toda a informação relativa aos débitos do imóvel, incluindo eventuais riscos de hipoteca.

  • Obtenha ajuda especializada

Devido à dificuldade da negociação e dos riscos existentes na compra do imóvel com dívida de condomínio, é recomendado que todo o processo seja feito com um acompanhamento de um entendedor.

  • Papel do administrador de condomínio na negociação de um imóvel com dívidas de condomínio

Embora o administrador de condomínio seja uma das partes mais interessadas quando se trata de um imóvel com dívida de condomínio, este não tem muita abertura para interferir ou se envolver na negociação do imóvel, pois não existe nada que impeça o proprietário de vender o imóvel mesmo que este possua débitos.

Neste sentido, o que o administrador de condomínio pode fazer é emitir ou não a certidão de não dívida e, caso seja procurado pelo comprador, avisá-lo de que existe a dívida.

Após a conclusão da venda, o administrador de condomínio tem o dever de cobrar os débitos ao novo proprietário.

 

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