Cristina Carvalho

Há 10 anos que trabalho no ramo imobiliário e esta é a minha paixão. O meu objetivo é tornar os sonhos dos meus clientes realidade.

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Crédito á habitação: Valor residual

Ao solicitar o uso do valor residual no crédito á habitação, há a possibilidade de pagar mensalidade inferiores á instituição credora em questão.

Quando adquirimos produtos financeiros, como créditos, é preciso atentar a todas as particularidades que advêm da sua compra, desde taxas de juro a prazos e modos de pagamento, todas as letras pequenas que estão no seu contrato são essenciais.

Desta forma, é essencial compreender uma modalidade especifica de pagamento de mensalidades: o valor residual. Ao solicitar o uso do valor residual o crédito á habitação, há a possibilidade de pagar mensalidades inferiores á instituição credora em questão.

 

Crédito á habitação: valor residual

O valor residual, ou também designado por diferimento de capital, consiste numa forma de pagamento que as instituições financeiras costumam disponibilizar ao consumidor, por forma a que este tenha possibilidade de pagar uma prestação mensal inferior ao longo do seu empréstimo.

Dependendo da instituição credora na qual é solicitado o financiamento, o valor residual pode chegar até aos 30% do crédito. Isto retrata que até 30% do valor do empréstimo pode ser pago apenas no final do prazo de pagamento, aliviando as mensalidades que terá de se pagar á entidade bancária e, consequentemente, suavizando o orçamento mensal.

 

Tirar ou não proveito do valor residual?

O que sucede é que, sem o uso do valor residual, as prestações são sempre contínuas ao longo do contrato, sendo que inicialmente pagam-se mais juros e menos capital financiado, e esta tendência vai-se alterando até que, na última prestação, terá de se pagar maus capital e menos juros.

Com o uso do valor residual, as prestações mensais são inferiores, á exceção da última mensalidade que abrange o montante do valor residual. Neste caso, os juros são muito superiores no início do pagamento das mensalidades e o capital é menor e, apesar de esta tendência se altear, não é tão acentuada como sem utilização do valor residual.

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Quando adquirimos produtos financeiros, como créditos, é preciso atentar a todas as particularidades que advêm da sua compra, desde taxas de juro a prazos e modos de pagamento, todas as letras pequenas que estão no seu contrato são essenciais.

Desta forma, é essencial compreender uma modalidade especifica de pagamento de mensalidades: o valor residual. Ao solicitar o uso do valor residual o crédito á habitação, há a possibilidade de pagar mensalidades inferiores á instituição credora em questão.

 

Crédito á habitação: valor residual

O valor residual, ou também designado por diferimento de capital, consiste numa forma de pagamento que as instituições financeiras costumam disponibilizar ao consumidor, por forma a que este tenha possibilidade de pagar uma prestação mensal inferior ao longo do seu empréstimo.

Dependendo da instituição credora na qual é solicitado o financiamento, o valor residual pode chegar até aos 30% do crédito. Isto retrata que até 30% do valor do empréstimo pode ser pago apenas no final do prazo de pagamento, aliviando as mensalidades que terá de se pagar á entidade bancária e, consequentemente, suavizando o orçamento mensal.

 

Tirar ou não proveito do valor residual?

O que sucede é que, sem o uso do valor residual, as prestações são sempre contínuas ao longo do contrato, sendo que inicialmente pagam-se mais juros e menos capital financiado, e esta tendência vai-se alterando até que, na última prestação, terá de se pagar maus capital e menos juros.

Com o uso do valor residual, as prestações mensais são inferiores, á exceção da última mensalidade que abrange o montante do valor residual. Neste caso, os juros são muito superiores no início do pagamento das mensalidades e o capital é menor e, apesar de esta tendência se altear, não é tão acentuada como sem utilização do valor residual.

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