O que fazer perante um erro no reembolso do IRS?
Mesmo que tenha receio de estar a sujeitar-se a uma coima, não há situação em que não compense comunicar tudo direitinho ás Finanças, porque a penalização é sempre maior quando o erro é detetado pelo Fisco do que quando é comunicado pelo próprio contribuinte.
Se o erro tiver sido do contribuinte
Pode acontecer que o erro no reembolso do IRS tenha resultado de uma comunicação errada dos seus rendimentos ou das suas despesas, influenciaram as contas do Fisco e o fizera receber um valor diferente do que deveria. Nestes casos, a solução é sempre apresentar uma declaração de substituição que corrija a informação errada e ajude a Autoridade Tributária a refazer as contas.
Para submeter uma declaração de substituição de IRS só tem de ir ao Portal das Finanças e, na mesma área onde submeteu a sua declaração, submeter uma declaração de substituição.
Se o erro tiver sido da Autoridade Tributária
Também pode acontecer que o sistema fiscal não seja perfeito e se engane a fazer as contas aos seus impostos. Quando isso acontece e há lugar a um erro no reembolso do IRS, o contribuinte pode fazer uma reclamação graciosa onde expõe o problema ao Ministério das Finanças.
A reclamação graciosa pode ser submetida online, no Portal das Finanças, ou uma repartição das Finanças.
Os prazos de apresentação de uma reclamação graciosa são bastantes alargados, mas é importante referir que não o isentam de pagar o que for chamado a pagar.
O que acontece se não disser nada?
Deixar passar um erro no reembolso do IRS pode deixá-lo metido em sarilhos com a Autoridade Tributária, porque o Fisco parte sempre do principio de que o contribuinte sabe o que está na declaração e valida tudo.
As regras dizem que, qualquer erro no reembolso do IRS comunicado pelo próprio contribuinte dá lugar a uma penalização menor do que qualquer erro descoberto pela Autoridade Tributária.
O melhor é, por isso, não ignorar o recibo do IRS, independentemente de ter de pagar ou de ter a receber. Avalie bem as contas, confirme tudo o que está na declaração e não hesite em comunicar á Autoridade Tributária.