Um contrato de arrendamento habitacional é nada mais, nada menos, do que um documento que estipula e legitima os direitos e deveres de ambos, ou seja tanto do proprietário da casa como do inquilino.
Contrato de arrendamento ou comodato?
Contrariamente ao contrato de arrendamento, que exige sempre o pagamento de determinada quantia em troca do usufruto do serviço, um contrato de comodato é um contrato gratuito, onde não existem, a cargo do comodatário, prestações periódicas?
É importante que saiba isto, no caso de estar a redigir um contrato de arrendamento habitacional, para que não refira em algum local que se trata de comodato e assim não haver lugar de pagamento.
Elementos essenciais a constar no contrato de arrendamento habitacional
Já escolheu a casa onde quer viver? Está na hora de assinar o contrato de arrendamento habitacional. Para que o mesmo esteja nos “conformes”, é necessário que tenha presente todos estes elementos:
- A identificação de ambas as partes, incluindo a data de nascimento, a naturalidade e o estado civil;
- A identificação dos fiadores, caso existam;
- Morada exata da casa a arrendar;
- O número e data da licença de habitação;
- O montante da renda, bem como o regime de atualização da mesma e o momento ate quando a mesma deve ser paga;
- A data de celebração de contrato;
- A identificação dos locais destinados a uso privativo do arrendatário, os que se destinam a usos comum e quaisquer anexos;
- Prazo de duração do contrato;
- Regulamento do condomínio (caso exista)
De notar que, os contratos só ficam válidos quando assinados por todos os elementos envolvidos.