Com o início deste novo ano, é chegado o momento de voltar a olhar para o nosso calendário para perceber quais as datas mais importantes do IRS. Desde a validação de faturas, à entrega da declaração anual, há vários prazos a serem cumpridos ao longo dos próximos meses.
Fique a conhecer o calendário do IRS em 2022.
FEVEREIRO
Até ao dia 15 de fevereiro, tem de comunicar à Autoridade Tributária a atualização do seu agregado familiar.
Exemplos: Nascimento de filhos, os filhos que deixam de ser dependentes ou que passaram a estar em guarda conjunta, o divórcio, a morte do cônjuge, o casamento e a mudança de residência permanente.
Até ao dia 25 de fevereiro, tem de validar e confirmar todas as suas faturas no portal e-Fatura. Caso tenha rendimento de trabalho independente e esteja enquadrado no regime simplificado, esta é também a data limite para indicar ao Ministério das Finanças se cada fatura é uma despesa pessoal, profissional ou mista.
Tenha atenção que as despesas que assinalar como profissionais, podem estar sujeitas a justificação.
MARÇO
Até ao dia 15 de março, é quando ficam disponíveis os valores de dedução à coleta das despesas comprovadas por fatura. Esta informação de certa forma, foi adiantada pelo E-fatura, mas neste momento poderá consultar o total das suas deduções no IRS com despesas que não são obrigatoriamente registadas no portal, pelo facto de algumas entidades estarem isentas de passar fatura.
Até ao final do mês de março, caso não concorde com os valores apurados pelo Fisco com base nas suas despesas gerais familiares e no benefício por ter pedido fatura com contribuinte, tem até ao final do mês para protestar do cálculo das deduções à coleta junto da AT.
Neste intervalo de tempo não pode é reclamar das despesas de saúde, educação, imóveis e lares. Essas correções podem ser feitas depois, manualmente, quando preencher o Modelo 3 da declaração do IRS.
Ainda nestes dias, poderá avisar antecipadamente as Finanças sobre a sua vontade de depositar parte do seu IRS ou IVA, indicando a entidade que quer ajudar.
ABRIL, MAIO E JUNHO
Uma das datas mais importantes do calendário do IRS, é sem dúvida alguma, a da entrega da declaração anual, que este ano poderá ser feita mais uma vez entre os dias 1 de Abril e 30 de Junho. São três meses para que todos, apresentem contas ao Estado.
Lembre-se que quanto mais cedo apresentar a declaração do IRS, mais cedo irá receber o seu reembolso.
JULHO
Se entregou a declaração dentro do prazo legal, a AT tem até dia 31 de julho para lhe enviar a nota de liquidação do IRS. Este é o documento comprovativo que acertou as contas com o Fisco.
AGOSTO
Como todos sabemos, nem todos os contribuintes têm direito ao reembolso, sendo que em alguns casos podem ter de pagar IRS. A data limite para o fazerem é o dia 31 de agosto. Isto de tiver cumprido com o prazo de entrega do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento. E conte que, para além da dívida, poderá também pagar uma coima.
31 de agosto é ainda a data limite para as Finanças fazer o pagamento dos reembolsos do IRS.
SETEMBRO
Caso tenha imposto adicional a pagar, mas não o fez até 31 de agosto, poderá pedir para pagar o IRS em prestações.
É necessário, que tenha entregue a declaração de IRS dentro do prazo estipulado e que não tenham dívidas relativas a outros impostos, como o IVA ou IMI.
Estes pedidos deverão ser apresentados até ao dia 15 de setembro.
Não deixe passar estas datas, para evitar que pague multas.
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