Cristina Carvalho

Há 10 anos que trabalho no ramo imobiliário e esta é a minha paixão. O meu objetivo é tornar os sonhos dos meus clientes realidade.

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Crédito habitação: o que acontece em caso de divórcio?

O divórcio ou a separação já é por si um processo complicado, isto porque, há toda uma gestão familiar e monetária por detrás.

O divórcio ou a separação já é por si um processo complicado, isto porque, há toda uma gestão familiar e monetária por detrás. Quando existe um crédito habitação, decidir vender ou não a casa é uma das primeiras decisões que o casal toma.

 

Neste artigo vamos explicar quais são os caminhos possíveis a seguir.

 

 

Que soluções existem?

 

Por norma, a primeira coisa que o casal faz é comunicar a situação à entidade bancária, depois existem duas soluções possíveis para os créditos habitação em casa de divórcio, sendo elas:

 

1 - Venda da casa e liquidação do empréstimo:

 

Neste cenário nenhum dos elementos fica com a casa. O imóvel será vendido e o valor recebidos servirá para liquidar o valor da dívida do crédito habitação.

 

 

2 – Desvinculação do crédito habitação:

 

Já neste caso, um dos cônjuges desvincula-se do crédito habitação, transferindo a copropriedade para o outro titular que ficará como único proprietário do imóvel.

No entanto, esta segunda opção, o banco deverá ser informado da decisão porque a entidade bancária que concedeu o crédito habitação tem de autorizar a desvinculação do contrato de crédito do cônjuge que não ficará com o imóvel.

 

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Como funciona a desvinculação do Crédito Habitação?

 

Isto significa que será realizada uma transferência o crédito de um dos titulares para outro. Assim, fica apenas um dos titulares com a casa e a responsabilidade de cumprir o contrato de crédito habitação.

Depois de ser comunicado ao banco e aceite a decisão, o crédito é normalmente revisto. No entanto, o decreto-lei nº.74-A/2017 em relação ao crédito habitação divórcio afirma que a entidade bancária não pode agravar o spread do empréstimo quando o empréstimo fique titulado por um consumidor que comprove que o respetivo agregado familiar tem rendimentos que oferecem uma taxa de esforço inferior a 55%, ou, no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes, inferior a 60%. Assim, com a exoneração no crédito habitação de um dos devedores, deve ser assinado um aditamento ao contrato por todas as partes envolvidas.

 

 

Exoneração no crédito habitação: o que há a pagar?

 

Depois de aceitar a desvinculação do crédito habitação, quem ficar com a casa terá de comprar a metade do outro ex-parceiro. Este montante chama-se de torna e tem como objetivo compensar o cônjuge que fica sem o imóvel. O valor deverá ser definido por ambas as partes e, de modo geral, contabiliza-se a diferença do valor do imóvel e o montante que ainda falta pagar.

Se o cônjuge que ficar com o imóvel não conseguir pagar a totalidade do valor no imediato, existem várias alternativas:

 

  • Acordo: negociar com a outra parte um pagamento faseado do valor total;
  • Pagamento total ou parcial: com recurso a outros bens sujeitos a partilha no ato do divórcio como, por exemplo, um automóvel.

 

Perante um crédito habitação em caso de divórcio, a decisão recai sobre manter ou não o imóvel. Em caso afirmativo, deve decidir-se quem fica na possa do imóvel, tentando chegar a um acordo confortável para ambas as partes.

 

Caso a decisão seja vender ao melhor preço de mercado, procure sempre alguma equipa de consultores com experiência e resultados comprovados.

 

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