Cristina Carvalho

Há 10 anos que trabalho no ramo imobiliário e esta é a minha paixão. O meu objetivo é tornar os sonhos dos meus clientes realidade.

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Tudo o que precisa de saber sobre recibos de renda eletrónicos

Senhorios, atenção! Conhece todas as suas obrigações fiscais e sabe como emitir recibos de renda eletrónicos? Estou aqui para ajudar a esclarecer todas as dúvidas.

Se tem um imóvel arrendado, certamente estará a par do cumprimento das obrigações fiscais em sede de IRS, entre as quais se encontram, por exemplo, os recibos de renda eletrónicos – algo indispensável para quem opta pela tributação das rendas recebidas pela categoria F, ou seja, como rendimentos prediais.

Em primeiro lugar, deve ser comunicado o contrato e, após essa fase, já é possível – e obrigatório - emitir recibos de renda eletrónicos, um processo que é feito na página do e-arrendamento do senhorio, no Portal das Finanças.

Saiba ainda que, além dos recibos do valor recebido mensalmente, da dita renda, o senhorio deve, do mesmo modo, emitir recibos de renda eletrónicos relativos às importâncias recebidas no momento da assinatura do contrato, como acontece, por exemplo, com os meses de caução.

Depois da emissão, os senhorios podem aceder aos recibos de renda, quer para consulta, quer para download no Portal das Finanças.

Como emitir recibos de renda eletrónicos?

A emissão deste documento é feita a partir do Portal das Finanças, como já foi referido. Para tal, deve ter os dados de acesso a esta plataforma.

Nesse sentido, se ainda não tem acesso ao portal tem de pedir uma senha associada ao Número de Identificação Fiscal (NIF) para poder aceder aos serviços. O processo é relativamente rápido, pelo que, no espaço de aproximadamente cinco dias úteis, irá receber a carta em sua casa.

Explico tudo direitinho sobre como emitir recibos de renda eletrónicos, para que não tenha nenhuma dúvida.

Emitir recibos de renda eletrónicos passo a passo

  1. Aceder ao Portal das Finanças
  • Iniciar sessão com os seus dados pessoais de acesso e escolher as opções: Serviços tributários – Cidadãos – e-arrendamento - Emitir recibos de renda.
  1. Preencher o recibo
  • Se tiver mais do que um contrato de renda registado, então, deve selecionar o contrato para o qual se deseja emitir recibo de renda eletrónico – desde que já tenha feito a respetiva comunicação.
  1. Inserir os Elementos Mínimos de Contrato
  • Se ainda não procedeu à comunicação do contrato de arrendamento no Portal das Finanças, então, terá de clicar em “Adicionar outro contrato” e colocar os dados necessários;
  • Elementos a preencher: Emitente, Locador/Sublocador (Senhorio)/Cedente, Locatário/Sublocatário (Inquilino)/Cessionário, Tipo de Contrato, Identificação do Imóvel, Período a que respeita a renda, Importância recebida e a que título, Taxa de retenção na fonte de IRS (se aplicável) ou a Dispensa de retenção.
  1. Consultar recibo
  • Para consultar o recibo deverá clicar em Serviços Tributários – Cidadão – e-arrendamento - Consultar recibos;
  • Os recibos ficam disponíveis nos primeiros dois anos. Após esse período, só conseguirá consultá-los se solicitar um pedido através do Portal das Finanças 
  1. Anular recibo
  • Serviços Tributários – Cidadão – e-arrendamento - Consultar recibos – Anular.

Em caso de dúvidas, leia atentamente todas as instruções de preenchimento dos recibos de renda eletrónicos do Portal das Finanças.

Quem está dispensado de emitir recibos de renda eletrónicos

Nem todos os senhorios têm a obrigação de emitir recibo eletrónico. Conheça as exceções:

  • Senhorios com mais de 65 anos de idade;
  • Senhorios que recebam um montante de rendas inferior a duas vezes o IAS por ano e que, cumulativamente, não tenham nem estejam obrigados a possuir caixa de correio eletrónico;
  • Senhorios que recebam rendas de contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.

Notas importantes a reter sobre os recibos de renda eletrónicos

Para ficar a par do ABC dos recibos de renda eletrónicos, atente ao seguinte:

  • A emissão de recibos de renda eletrónicos é obrigatória desde 1 novembro de 2015, exceto os casos acima referidos;
  • A não emissão de recibos de renda eletrónicos ou a falta de comunicação de contrato de arrendamento pode levar ao pagamento de multas que podem chegar aos 3.750 euros;
  • É possível pedir a terceiros para emitir o recibo de renda eletrónico em nome do senhorio;
  • Se existirem vários senhorios proprietários do imóvel arrendado, portanto, em situações de co-propriedade, o recibo de renda eletrónico pode ser emitido:
    • Por apenas um dos proprietários/senhorios, situação em que este declara a totalidade do valor recebido;
  • Por qualquer um dos proprietários/senhorios, situação em que cada um deles emite um recibo de renda eletrónico relativamente à sua quota-parte no valor recebidoSe existirem vários inquilinos, o senhorio deve identificar cada um dos inquilinos do imóvel arrendado. Quando a renda for paga, o senhorio pode:
    • Emitir um único recibo de renda eletrónico com o valor total da renda e indica todos os inquilinos;
    • Emitir um recibo de renda eletrónico para cada um dos arrendatários, declarando a quota-parte do valor da renda correspondente ao inquilino em causa.
  • Os recibos devem ser emitidos até ao dia 08 de cada mês;
  • Se o inquilino não pagou a renda, então, o senhorio não tem obrigação de emitir o recibo até que o pagamento seja efetuado, pois este documento funciona como documento de quitação, isto é, constitui prova de pagamento.

Dicas importantes para cumprir todas as suas obrigações e que, quando cumpridas, evitam o pagamento de multas desnecessárias.

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