Cristina Carvalho

Há 10 anos que trabalho no ramo imobiliário e esta é a minha paixão. O meu objetivo é tornar os sonhos dos meus clientes realidade.

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5 questões legais que deve ter em consideração ao comprar uma casa

Conheça os principais procedimentos legais que serão necessários e que irão interferir com o negócio, direitos e deveres após fechado o acordo.

Depois de tomar a decisão de comprar uma casa, convém precaver-se e tomar algumas medidas para realizar uma compra segura e sem surpresas. Mesmo que o processo esteja a ser conduzido por um profissional da sua confiança, deve sempre pôr-se a par dos principais procedimentos legais que serão necessários e que irão interferir com o negócio, assim como dos seus direitos e deveres após fechado o acordo.

 

1. Estar informado sobre a garantia do imóvel

Na aquisição de um imóvel, seja ele novo ou usado, a garantia oferecida ao comprador é sempre de 5 anos para defeitos de construção. Durante este período de tempo, o construtor é obrigado a reparar todos os defeitos que surgirem e as vezes que forem necessárias gratuitamente.

 

2. Calcular todo os custos associados à compra da casa

Além do pagamento das prestações da casa e das despesas associadas ao empréstimo, deve ter em mente outros custos como o pagamento do sinal, o pagamento da avaliação do imóvel, o pagamento de emolumentos notariais para celebração da escritura, o pagamento das taxas de registo na conservatória do registo predial e os encargos com impostos. Terá de considerar, por exemplo, o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o Imposto do Selo calculado sobre o preço da casa e o Imposto do Selo calculado sobre o dinheiro emprestado pelo banco. Depois da escritura, terá ainda as despesas como os prémios do seguro, os impostos e taxas como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o condomínio. Em muitos casos, mesmo sem existirem grandes espaços exteriores e infraestruturas, como parques, piscina ou jardins, o custo do condomínio pode atingir valores muito significativos, o que é importante saber de antemão.

 

3. Conhecer os custos do registo

A formalização legal da compra de uma casa é um processo complexo, realizado a partir de uma escritura que pode ser obtida em diversos locais. Pode fazer esta escritura em cartórios notariais, em conservatórias do registo predial e, recentemente, online na Casa Pronta. A Casa Pronta (https://www.casapronta.pt/CasaPronta/) é uma plataforma, disponibilizada pelo Ministério da Justiça, que permite realizar, de forma imediata e num único balcão de atendimento, todas as formalidades necessárias à compra e venda de casa. A partir desta plataforma é possível também pagar os impostos inerentes à mesma. Na Casa Pronta, o custo da escritura, na modalidade de compra com capitais próprios, é de 375€, contudo nos cartórios o custo pode ser bastante superior, pelo que se deve informar sobre o mesmo no estabelecimento que escolher para tratar da escritura da casa.

 

4. Verificar se o proprietário pode realizar o contrato

O Guia de Compra e Venda da APEMIP (Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal) aconselha todos os que vão comprar um imóvel a se deslocarem à Conservatória do Registo Predial da zona do imóvel e a se certificarem de que o vendedor é, de facto, o verdadeiro proprietário da habitação e se esta está registada no seu nome e se não existem hipotecas ou penhoras. O Guia sugere ainda que se desloque às Finanças para verificar se o imóvel não tem herdeiros com direito de preferência e de inquilinos e se o IMI está em dia ou se a habitação está isenta deste imposto. Deverá também consultar a Ficha Técnica da Habitação na Câmara Municipal onde constam as principais características técnicas e funcionais do prédio para fim habitacional e onde são reportadas obras que foram realizadas. A par destas informações, deverá também conseguir aceder ao Certificado Energético da casa, que é obrigatório, no mesmo local.

 

5. Saber o que tem de constar no contrato de promessa de compra e venda

Embora não seja obrigatório, o contrato de promessa de compra e venda é, muitas vezes, importante para quem quer garantir a celebração do contrato definitivo. De acordo com o Guia de Compra e Venda de casa da APEMIP, este contrato deve conter: a identificação das partes contratantes (com indicação do nome completo, estado civil, morada e identificação civil e fiscal); a identificação do imóvel; o prazo para a realização do contrato definitivo; o montante do sinal dado em adiantamento, caso este exista, e a data de entrega do bem ao comprador.

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