Se está a pensar remodelar a sua casa no verão, fique a saber que ficou esclarecido que a taxa de IVA passou a ser a 6% para obras em casa.
Se ainda não sabe quais são as condições adjacentes, passo a descrever tudo sobre este benefício.
A taxa reduzida de IVA aplica-se a todas obras de reforma
A legislação em vigor permite a aplicação da taxa reduzida a todas as obras de reforma, em qualquer localização (ao contrário do que se havia pensado), sob a condição de que o imóvel seja usado como habitação.
Segundo a legislação - anexa ao Código do IVA (CIVA - a taxa reduzida do imposto aplica-se “às empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação”.
A possibilidade de beneficiar da taxa de 6% engloba:
A AT (Autoridade tributária) diz-nos que podem beneficiar desta redução do IVA "meramente os serviços efetuados em imóvel ou parte do imóvel que esteja afeto à habitação, considerando-se imóvel ou parte de imóvel, afeto à habitação o que esteja a ser utilizado como tal no início das obras e que, após execução das mesmas, continue a ser efetivamente utilizado como residência particular". Por outras palavras, apenas as habitações próprias/particulares podem usufruir deste direito.
Ficam de Fora
- Trabalhos de limpeza;
- Trabalhos de manutenção dos espaços verdes;
- Trabalhos das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
Além disso, é bom esclarecer que, a taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços.
Aplica-se a taxa normal do imposto (23%) ao valor global se:
- Os materiais utilizados representarem mais de 20% do valor global das obras/remodelações;
- A fatura for emitida pelo valor geral do serviço efetuado (mão de obra e materiais).
Em resumo, se está a pensar fazer remodelações à sua casa e prepara-la para o tempo frio por exemplo, lembre-se que deverá verificar se a fatura apresentada comtempla os 6% de IVA aplicada à mão de obra, e que esta deverá vir descriminada e em separado dos restantes materiais.