Cristina Carvalho

Há 10 anos que trabalho no ramo imobiliário e esta é a minha paixão. O meu objetivo é tornar os sonhos dos meus clientes realidade.

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Como reduzir o IMI até 20 Março?

Os senhorios têm até dia 20 Março para apresentar a declaração que permite aderir ao regime especial de redução do IMI.

1. O que é o IMI?

          O imposto municipal sobre imóveis, mais conhecido por IMI, é um imposto que incide sobre o valor tributário, sendo devido aos proprietários de imóveis e terrenos situados em território português.

 

2. Até quando posso entregar o pedido de redução do IMI?

         Inicialmente, o prazo de entrega do pedido de redução do IMI era de 1 de Novembro a 15 de Dezembro, no entanto, a mesma foi adiada devido a uma alteração do código do imposto, ficando agendada para o período de 1 de Janeiro a 15 de Fevereiro. Atualmente, essa data expande-se até dia 20 de Março. Este adiantamento está relacionado com o novo modelo de participação de rendas que está a ser implementado pela Autoridade Tributária.

          Para que este imposto seja reduzido, é necessário entregar uma declaração  que lhes permita ser abrangidos pelo regime que impede que o valor do IMI seja superior aos valor pago pelos inquilinos durante um ano.

 

3. Quando surgiu o regime de redução do IMI?

         Este regime surgiu em 2012, na sequência do processo de avaliação geral dos imóveis, em que houve uma atualização do valor patrimonial tributário (VPT) de mais de quatro milhões de casas. Este regime determina que no caso dos imóveis abordados que se encontram arrendados, “o valor patrimonial tributário dos prédios com rendas antigas, para efeitos exclusivamente de IMI, não pode exceder o valor que resultar da capitalização da renda anual pela aplicação do fator 15”.

 

4. Como será calculado este imposto?

         Concluindo, isto significa que a forma de cálculo do IMI vai ser alterada. Em vez do imposto ser calculado com base no valor patrimonial tributável (VPT) real do imóvel, é calculado com base numa espécie de VPT virtual cujo valor é apurado multiplicando por 15 o valor anual das rendas.

 

         Resumindo, caso seja senhorio, é necessário ter em consideração a importância de entregar a declaração (até dia 20 de Março) que lhe permita ser abrangido pelo regime que impede que o valor do imposto que incide sobre o valor tributário seja superior ao valor que recebe de rendas.

 

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